TJMS - 0872129-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:46
Juntada de Mandado
-
15/09/2025 17:46
Juntada de NULL
-
03/09/2025 14:48
Prazo em Curso
-
03/09/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 08:45
Processo Reativado
-
03/09/2025 08:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/08/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 12:17
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 09:17
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
08/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/05/2025 17:02
Transitado em Julgado em data
-
17/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:02
Prazo em Curso
-
03/04/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0872129-20.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Fred de Sena Lopes Rodrigues Ribeiro - Reqdo: Banco Digio S.a - Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Fred de Sena Lopes Rodrigues Ribeiro em face de Banco Digio S.a, já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais.
Indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita formulado na inicial, em virtude do comprovante de renda de f. 18.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 17:19
Emissão da Relação
-
31/03/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:56
Registro de Sentença
-
27/03/2025 17:49
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
21/02/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:53
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0872129-20.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Fred de Sena Lopes Rodrigues Ribeiro - Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, 1) comprovar nos autos o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS, 2) regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP – Brasil, sob pena de indeferimento da inicial. -
30/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 09:20
Emissão da Relação
-
24/01/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 17:56
Despacho Saneador
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17/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/01/2025 18:29
Redistribuição de Processo - Saída
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09/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0872129-20.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Fred de Sena Lopes Rodrigues Ribeiro - Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas de Cíveis de Competência Bancária desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários. -
08/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 14:09
Emissão da Relação
-
07/01/2025 08:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 08:01
Proferida decisão interlocutória
-
18/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 10:04
Informação do Sistema
-
18/12/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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