TJMS - 0805799-20.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 17:52
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2025 17:52
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0805799-20.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Marcondes Baroa - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Julgo, por consequência, extinto o feito, com fundamento no art. 485, inc.
V, do Novo Código de Processo Civil (litispendência).
Ademais, observa-se que a parte já detinha conhecimento da existência de outra demanda envolvendo os mesmos fatos e fundamentos jurídicos desde o momento do ajuizamento da presente ação, conforme evidenciam os documentos colacionados aos autos.
Tal conduta caracteriza, inequivocamente, a prática de litigância de má-fé por parte do executado, nos termos do art. 80, inciso I, do Código de Processo Civil.
Aliás, também houve violação ao dever constante do art. 77, II, do NCPC: "não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento".
Diante disso, condeno a parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Civil.
Outrossim, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% do valor da causa (art. 85, §2º c/c §6º, do NCPC), considerando a pouca atividade exigida até aqui e a natureza simples da causa.
Por ser a parte vencida beneficiária da gratuidade de justiça fica suspensa a exigibilidade das custas processuais, mas não dos honorários sucumbenciais e despesas processuais (art. 98, §2º e 3º, do NCPC). -
15/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/04/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 09:39
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0805799-20.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Marcondes Baroa - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
11/03/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:39
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0805799-20.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Marcondes Baroa - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos juntados nos autos. -
11/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:20
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0805799-20.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Marcondes Baroa - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 01.
Considerando o documento juntado à fl. 25, por ora, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte pleiteante, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 100, parágrafo único, do NCPC, se for o caso. 02.
Considerando que o pedido liminar já fora analisado em sede de plantão judiciário (autos n. 0804519-63.2024.8.12.0800), aguarde-se a redistribuição daqueles autos e junte-se cópia das peças neste processo para prosseguimento do feito conforme lá determinado. 03.
Sem prejuízo, tratando-se de documento indispensável à propositura da ação, intime-se a parte requerente para juntar aos autos seu documento pessoal, pois não fora juntado com a inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se -
13/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:57
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:57
Decisão ou Despacho
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08/01/2025 20:43
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 20:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/01/2025 20:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 20:42
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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