TJMS - 0000304-40.2024.8.12.0004
Tribunal Superior - Câmara / Min. Sebastiao Reis Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:50
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/09/2025
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10/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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09/09/2025 08:29
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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09/09/2025 08:29
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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09/09/2025 08:02
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
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09/09/2025 06:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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08/09/2025 23:35
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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08/09/2025 22:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/09/2025
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08/09/2025 22:30
Determinada a distribuição do feito
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02/09/2025 18:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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02/09/2025 17:17
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/08/2025 16:09
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000304-40.2024.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elisandro Vilhalva Ledesma DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000304-40.2024.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elisandro Vilhalva Ledesma DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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