TJMS - 0802199-70.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 21:10
Transitado em Julgado em data
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15/07/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 14:38
Emissão da Relação
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04/07/2025 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:30
Registro de Sentença
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04/07/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:58
Juntada de NULL
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21/05/2025 11:54
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB 130124/SP) Processo 0802199-70.2024.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Copasul Transportes e Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda - Reqdo: Adauto Antonio Cavalari Perez Junior - Vistos etc.
Embora o instrumento de acordo não contenha a qualificação completa do devedor e o seu atual endereço, e não haja nos autos documento pessoal seu, HOMOLOGO o acordo ao qual chegaram os litigantes às fls. 33-38, o qual se encontra assinado digitalmente pelas partes, a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito.
INTIME-SE a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o acordo foi regularmente cumprido, haja vista a previsão de pagamento do valor devido, em parcela única, em data já passada. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
20/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 12:23
Emissão da Relação
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23/04/2025 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 12:47
Proferida decisão interlocutória
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16/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:56
Prazo em Curso
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11/03/2025 13:06
Prazo em Curso
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25/02/2025 09:30
Expedição de Carta.
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20/02/2025 16:13
Expedição em análise para assinatura
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13/01/2025 11:06
Autos preparados para expedição
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB 130124/SP) Processo 0802199-70.2024.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Copasul Transportes e Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda - Vistos etc.
Ciente dos termos da inicial e dos documentos que a instruem.
Os documentos trazidos com a inicial satisfazem o requisito da prova escrita sem eficácia de título executivo previsto no artigo 700, caput, da norma processual vigente.
Assim, sendo evidente, num primeiro momento, o direito do(a) Autor(a), DEFIRO, nos termos do artigo 701 do CPC, a expedição de mandado para que o(a) Réu(Ré) providencie o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese na qual ficará isento(a) das custas processuais, sendo-lhe informando, ainda, que em igual prazo poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo.
Na exata dicção do citado dispositivo (CPC, art. 701), fixo os honorários em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
De acordo com o artigo 702, §§1º e 2º, se o(a) Réu(Ré) alegar que o(a) Autor(a) pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos se esse for seu único fundamento, e, em havendo outro, os embargos serão processados, porém, o Juízo deixará de examinar a alegação de excesso.
Observe-se que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República.
Decorrido o prazo previsto no artigo 701, caput, da lei processual sem notícia do pagamento ou de oposição de embargos, certifique-se e, de imediato, dê-se vista dos autos ao(à) Autor(a) para manifestação e eventuais requerimentos. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
10/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 09:04
Emissão da Relação
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05/12/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/11/2024 14:02
Informação do Sistema
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21/11/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2024 13:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/11/2024 13:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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