TJMS - 1421445-45.2024.8.12.0000
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/09/2025
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18/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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16/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/09/2025
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16/09/2025 20:50
Não conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO NOGUEIRA MOLLO
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15/07/2025 11:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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11/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição nº 638886/2025
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11/07/2025 10:14
Protocolizada Petição 638886/2025 (PET - PETIÇÃO) em 11/07/2025
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07/07/2025 00:42
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 07/07/2025
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04/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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03/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202502315684. Publicação prevista para 07/07/2025)
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03/07/2025 13:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/06/2025 18:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1421445-45.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos Eduardo Nogueira Mollo Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravado: Melke & Prado Advogados Associados Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 14894/MS) Interessado: Usina Aurora Açúcar e Álcool Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Interessado: Fioravante Scalon Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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