TJMS - 0830201-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:25
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:01
Emissão da Relação
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10/09/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 15:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:53
Autos preparados para expedição
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08/09/2025 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 09:07
Prazo em Curso
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24/08/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Amanda Waismann Mendes, em face do Município de Campo Grande/MS, para, mantendo decisão de fl. 27/28, reconhecer a estabilidade da autora durante o período gestacional a partir de 01/06/2024 até a data do parto, bem como condenar o requerido a efetuar o devido pagamento da remuneração das aulas complementares compreendidas no período da estabilidade e nos 120 (cento e vinte) dias subsequentes à data do parto.
Todos os montantes financeiros da condenação deverão ser corrigidos pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juiz Togado. 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública, 04 de agosto de 2025. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 06:16
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 09:08
Emissão da Relação
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07/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:50
Registro de Sentença
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07/08/2025 08:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/08/2025 10:27
Expedição de NULL.
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25/03/2025 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/03/2025 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/03/2025 13:51
Prazo em Curso
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10/03/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 10:36
Emissão da Relação
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05/03/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Teresa Delalíbera Leite (OAB 18851MS/), Luis Felipe Brentegani Ceolin (OAB 21331/MS) Processo 0830201-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amanda Waismann Mendes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/01/2025 17:32
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 17:24
Emissão da Relação
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08/01/2025 17:18
Expedição de Carta.
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08/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 06:30
Prazo em Curso
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13/12/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Teresa Delalíbera Leite (OAB 18851MS/), Luis Felipe Brentegani Ceolin (OAB 21331/MS) Processo 0830201-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amanda Waismann Mendes - Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. -
12/12/2024 16:47
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 16:44
Emissão da Relação
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11/12/2024 12:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 05:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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11/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/12/2024 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 10:08
Tutela Provisória
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10/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:03
Informação do Sistema
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10/12/2024 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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