TJMS - 0820159-42.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:21
Prazo em Curso
-
19/09/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 08:06
Emissão da Relação
-
03/09/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 16:01
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:29
Prazo em Curso
-
18/08/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
15/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 11:21
Emissão da Relação
-
30/07/2025 18:59
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 18:25
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:26
Prazo em Curso
-
29/04/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Arruda de Oliveira (OAB 26522/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0820159-42.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Iêda Gomes de Araújo - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
28/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 17:35
Emissão da Relação
-
25/04/2025 17:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
19/03/2025 15:25
Prazo em Curso
-
19/03/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Arruda de Oliveira (OAB 26522/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0820159-42.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Intimação/Vista da parte executada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, § 1º, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. -
17/03/2025 21:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 14:13
Emissão da Relação
-
17/03/2025 14:12
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 15:32
Recebida petição inicial
-
24/02/2025 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 10:27
Emissão da Relação
-
24/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/02/2025 14:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:08
Processo Reativado
-
09/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:47
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 06:21
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Arruda de Oliveira (OAB 26522/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0820159-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Iêda Gomes de Araújo - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar a inexistente a relação jurídica entre as partes; - Condenar a requerida a restituir em dobro à parte autora todas as parcelas descontadas de modo indevido, no valor de R$ 42,36 por mês, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso/prejuízo (art. 389, parágrafo único, do CC), e a taxa Selic (deduzido o IPCA, art. 406, § 1°, CC) a partir da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano material, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso/prejuízo (art. 389, parágrafo único, do CC), e a taxa Selic (deduzido o IPCA, art. 406, § 1°, CC) a partir da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
18/12/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 10:26
Emissão da Relação
-
13/12/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:15
Registro de Sentença
-
13/12/2024 17:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/12/2024 16:15
Expedição de NULL.
-
09/12/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/12/2024 04:09:21, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
02/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2024 13:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/10/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 13:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/10/2024 13:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 09/12/2024 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
30/09/2024 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 11:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/09/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 09:23
Prazo em Curso
-
05/09/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 10:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/09/2024 10:03
Emissão da Relação
-
04/09/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
03/09/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 18:14
Tutela Provisória
-
02/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:26
Documento Digitalizado
-
27/08/2024 12:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
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27/08/2024 07:27
Autos preparados para expedição
-
25/08/2024 07:05
Informação do Sistema
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25/08/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/08/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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