TJMS - 0828799-34.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:10
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 09:59
Emissão da Relação
-
18/07/2025 13:34
Juntada de NULL
-
03/06/2025 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/05/2025 08:36
Prazo em Curso
-
21/05/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 13:44
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:55
Prazo em Curso
-
06/05/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 11:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 10:10
Emissão da Relação
-
22/04/2025 13:49
Juntada de NULL
-
11/03/2025 12:25
Prazo em Curso
-
11/03/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 06:57
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 12:53
Prazo em Curso
-
30/01/2025 12:50
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 15:32
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:31
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS) Processo 0828799-34.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Ilha Serena - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos, etc...
Tendo em vista que os documentos juntados não caracterizam título executivo extrajudicial, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para comprovar documentalmente o crédito executado (por intermédio dos boletos específicos da unidade), nos termos do inciso X, do art. 784, do NCPC, ou para adequar a ação de execução em ação de cobrança, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único, do artigo 321 do CPC. Às providências. ". -
16/12/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 11:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 10:56
Emissão da Relação
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27/11/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:37
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 12:04
Informação do Sistema
-
26/11/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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