TJMS - 0831037-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 12:17
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 13:33
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:38
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB 13973/MS), Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP), Izabela Cristina Rücker Curi Bertoncello (OAB 25814/PR) Processo 0831037-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Filipe Alves Ribeiro Inácio, Ivani da Silva Carvalho Wust - Réu: Msc Cruzeiros do Brasil Ltda, Cvc Shopping Campo Grande - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 246-258, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Isto posto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em face de CVC SHOPPING CAMPO GRANDE, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Por fim, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) a restituir o valor de R$8.892,41 (oito mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos) com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso (15/12/2019) e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
02/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:49
Homologada a Transação
-
18/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 16:53
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2025 14:20
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 14:18
de Instrução e Julgamento
-
18/02/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 16:06
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:02
de Conciliação
-
27/01/2025 17:00
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB 13973/MS) Processo 0831037-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Filipe Alves Ribeiro Inácio, Ivani da Silva Carvalho Wust - Teor do ato: "Designo audiência de conciliação para o dia 27/01/2025, às 16h:45min.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. " -
19/12/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:53
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 15:04
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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