TJMS - 0803849-82.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:28
Prazo em Curso
-
16/09/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
16/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2025 07:38
Documento Digitalizado
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08/09/2025 16:27
Autos preparados para expedição
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08/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/09/2025 16:25
Evolução da Classe Processual
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19/08/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:51
Processo Reativado
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30/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 07:03
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 08:36
Emissão da Relação
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30/05/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:05
Registro de Sentença
-
30/05/2025 15:05
Homologação do Pedido
-
30/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:11
Prazo em Curso
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21/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0803849-82.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Antonio de Oliveira - Vistos, etc.
Deixo de homologar o acordo de fls. 32/33, tendo em vista que, analisando os autos, verifico que não há comprovação de que o exequente Luiz Antônio de Oliveira possui legitimidade para representar legalmente o proprietário do imóvel, Sr.
João Lauro dos Reis Ferreira.
Assim, intime-se a parte autora para regularizar sua representação nos autos, juntando documentos comprobatórios de sua legitimidade ativa para a propositura da presente ação (art. 17, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
20/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 09:33
Emissão da Relação
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24/04/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 07:04
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0803849-82.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Antonio de Oliveira - Vistos, etc.
Fl. 23: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de residência em seu nome ou declaração de endereço à próprio punho de acordo com o endereço apresentado em petição inicial, sob pena de indeferimento. Às providências. -
13/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 12:36
Emissão da Relação
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16/12/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 18:12
Conclusos para decisão
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12/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:43
Autos preparados para expedição
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11/12/2024 07:43
Retificação de Classe Processual
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11/12/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/12/2024 18:03
Informação do Sistema
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05/12/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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