TJMS - 0805784-51.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/07/2025 14:44
Redistribuição de Processo - Saída
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10/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 13:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 13:12
Declarada incompetência
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13/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441/MS) Processo 0805784-51.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Zaidan Araújo, Ozeias da Silva de Oliveira - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. -
01/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:34
Emissão da Relação
-
07/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 11:38
Prazo em Curso
-
17/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441/MS) Processo 0805784-51.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Zaidan Araújo, Ozeias da Silva de Oliveira - Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões)/documentos de fls. 430/440. -
14/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 09:21
Emissão da Relação
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12/03/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 08:32
Prazo em Curso
-
17/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:11
Prazo em Curso
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14/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:18
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441/MS) Processo 0805784-51.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Zaidan Araújo, Ozeias da Silva de Oliveira - Intimação do autor acerca da manifestação de fls. 416/421, em 05 (cinco) dias. -
06/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 09:39
Prazo em Curso
-
05/02/2025 09:39
Emissão da Relação
-
04/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 08:39
Prazo em Curso
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27/01/2025 16:29
Juntada de NULL
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27/01/2025 16:29
Juntada de Mandado
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27/01/2025 11:50
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441/MS) Processo 0805784-51.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Zaidan Araújo, Ozeias da Silva de Oliveira - Decisão interlocutória de f. 405-410: "(...) 1.
DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento de tutela antecipada tão somente para determinar à parte requerida para proceder à reserva de vaga dos candidatos requerentes, para o cargo descrito na inicial, observada sua classificação no certame, e isso até o julgamento de mérito da presente demanda. 2.
Conforme Recomendação n. 1, de 24 de maio de 2016 do TJMS, é possibilitado ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum.
No caso, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante artigo 3º do Código de Processo Civil.
Dessa forma CITE-SE a parte demandada para ofertar contestação, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. 3.
Se na contestação for alegada preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou ainda juntada de documentos - exceto procuração e cópia de provimentos judiciais -, INTIME-SE a parte requerente para impugná-la, em 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil. 4.
Do contrário, não ofertada contestação, deverá o cartório certificar nos autos e proceder à conclusão para providências preliminares (artigo 347 do Código de Processo Civil ou julgamento conforme o estado em que se encontra o processo (artigo 353 do Código de Processo Civil. 5.
Após apresentação da impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. 6.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 7.
INTIMEM-SE." -
24/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 17:15
Prazo em Curso
-
23/01/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 14:29
Emissão da Relação
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23/01/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 13:48
Tutela Provisória
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13/01/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441/MS) Processo 0805784-51.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Zaidan Araújo, Ozeias da Silva de Oliveira - Despacho de f. 374-375: "1.
O instituto da justiça gratuita ou da gratuidade da justiça é uma espécie do gênero assistência judiciária gratuita, garantindo ao cidadão, na forma do artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil, a isenção de despesas processuais arroladas nos incisos do aludido parágrafo.
Com efeito, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça depende da insuficiência de recursos da parte para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no caso concreto.
Daniel Amorim Assumpção Neves (2018, p. 179) observa que, inexistindo no atual diploma processual o respectivo conceito de insuficiência de recursos, deve-se reputá-lo como "sacrifício para manutenção da própria parte ou de sua família na hipótese de serem exigidos tais adiantamentos".
De outro turno, não se ignora o teor do § 3º do artigo 99 do CPC, contudo, o magistrado não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção e nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária (NEVES, p. 183). 2.
Destarte, com fundamento na parte final do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, justificar documentalmente a carência de recursos alegada, a fim de subsidiar a deliberação sobre o pedido de concessão de justiça gratuita, sob pena de indeferimento. 3.
Na hipótese de não apresentar os documentos comprobatórios do estado de sacrifício para própria mantença ou de sua família, deverá a parte, no referido prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). 4.
Apresentada a justificação a que se refere o item "2" ou demonstrado o recolhimento das custas iniciais, voltem conclusos para análise da inicial." -
10/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/01/2025 12:15
Emissão da Relação
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08/01/2025 22:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/01/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:20
Informação do Sistema
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07/01/2025 17:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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