TJMS - 1416851-56.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 15:07
Baixa Definitiva
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26/01/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416851-56.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Clarinda Pereira de Souza Antunes Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NA CÓPIA DO CONTRATO - NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - NÃO APRESENTAÇÃO DE VIA ORIGINAL - INVIABILIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME TÉCNICO DE FORMA CONCLUSIVA UTILIZANDO-SE CÓPIA - RECURSO NÃO PROVIDO. É inviável a realização de prova pericial grafotécnica através de cópia do contrato celebrado entre as partes, razão pela qual deve ser juntada a via original.
O STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.846.649/MA, sob o rito de recursos repetitivos, firmou a tese no Tema nº 1.061, segundo a qual: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
25/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 12:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/11/2022 07:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2022 19:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/11/2022 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2022 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/10/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 01:33
INCONSISTENTE
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/10/2022 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/10/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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