TJMS - 0803695-28.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:27
Transitado em Julgado em data
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09/04/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803695-28.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "5.
Diante do exposto, deixa-se de homologar o acordo firmado entre as partes e, não sendo mais necessária a tutela jurisdicional pretendida, extingue-se o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 493 e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). 6.
Adverte-se que serão considerados protelatórios eventuais embargos de declaração opostos alegando omissão, contradição ou obscuridade, em razão da extinção do processo sem homologação o acordo, com possível imposição de multa, pois as razões para tal já foram expostas neste ato judicial. 7.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.". -
24/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:14
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/03/2025 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 09:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:19
Outras Decisões
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22/01/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803695-28.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - Trata-se de ação de execução fundada em crédito condominial, instruído com planilha de cálculo que com cobranças que demandam esclarecimento.
O cálculo tem uma coluna denominada "encargos", sem especificação quanto à origem.
Ao final, há também a incidência de cobrança intitulada "despesas", sem esclarecimento sobre o que se trata.
Assim, quanto a quais cobranças, a princípio, simplesmente não há título que embase a execução.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito, e explicar, com exatidão, o que seriam os "encargos" e "despesas" mencionadas na planilha de cálculo, e comprovar o fundamento legal para tais cobranças, especialmente sob o rito executivo, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
19/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:23
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:23
Outras Decisões
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22/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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