TJMS - 1403665-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2023 16:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2023 16:23 Baixa Definitiva 
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                                            17/07/2023 16:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2023 07:46 Expedição de Ofício. 
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                                            17/07/2023 07:25 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            21/06/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403665-29.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Elissandra de Oliveira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 MÉRITO - PENHORASOBREBENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIO - DÍVIDA QUE NÃO TEM CARÁTER ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A regra geral é aimpenhorabilidadedos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos deaposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal (art.833, IV, do CPC).
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Divergiu o 2º Vogal.
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                                            20/06/2023 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 09:40 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            12/05/2023 19:24 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            11/05/2023 14:46 Conclusos para decisão 
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                                            11/05/2023 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 08:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            28/03/2023 22:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 02:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403665-29.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Elissandra de Oliveira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Conclusão: Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar a penhora de percentual sobre o benefício previdenciário recebido pela agravante, até o julgamento deste agravo de instrumento.
 
 Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
 
 Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            27/03/2023 13:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/03/2023 13:12 Expedição de Ofício. 
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                                            27/03/2023 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 19:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/03/2023 19:31 Concedido efeito suspensivo a Recurso 
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                                            21/03/2023 00:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 00:46 INCONSISTENTE 
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                                            21/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403665-29.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Elissandra de Oliveira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            20/03/2023 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 08:00 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2023 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 08:00 Distribuído por prevenção 
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                                            20/03/2023 07:56 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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