TJMS - 0802374-23.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:01
Prazo em Curso
-
07/09/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada acerca da elaboração dos Ofícios Requisitórios retro, e para, querendo manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ. -
29/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 10:19
Emissão da Relação
-
28/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:45
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimado a manifestar-se, acerca das informações juntadas pelo executado de fls. 258 a 261.
No prazo de 10 (dez) dias. -
13/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 13:32
Emissão da Relação
-
25/07/2025 17:22
Juntada de Informações
-
20/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:47
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 17:44
Emissão da Relação
-
10/07/2025 17:42
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Borges (OAB 240332/SP), Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0802374-23.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Odett Alves dos Santos - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 5.
Caso a parte exequente indique bem imóvel à penhora, desde que com apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, determino, desde já, a penhora do bem nela descrito, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 5.1 Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade. 5.2 No mesmo prazo, deverá promover a intimação de eventual usufrutuário, credor hipotecário ou anticrético, ou titular de penhora anterior, relativamente aos imóveis penhorados. 5.3 Feita a penhora, a parte executada deverá ser intimada, por seu advogado, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), bem como os terceiros interessados eventualmente indicados pelo exequente, atentando ao fato de que deverá ser intimado o cônjuge do devedor, caso seja casado (art. 842 do CPC). 5.4 Ultimadas as diligências retro, a serventia deverá expedir mandado de avaliação (art. 870 do CPC).
Feita a avaliação, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 6.
Em caso de indicação de veículo automotor, defiro o bloqueio, preferencialmente via RENAJUD.
Providencie a serventia a inclusão da restrição no referido sistema e formalize-se mediante a lavratura de termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC).
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, para fins de avaliação e depósito, expedindo-se o respectivo mandado. 7.
Não havendo êxito no bloqueio de saldo bancário ou penhora de bem imóvel ou veículo, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de pesquisa de bens/direito junto ao Detran, Cartório de Registro de Imóveis e Cartório Distribuidor local. 8.
Resultando infrutífera a pesquisa de bens passíveis de penhora feita pela parte exequente, conforme determinado no item anterior, defiro a requisição de cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, preferencialmente via INFOJUD. 9.
Não havendo informação de bens passíveis de constrição, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendo o curso do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos aguardar em arquivo provisório (art. 921, § 1º, do CPC). 10.
Transcorrido o prazo da suspensão, arquivem-se estes autos pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 921, § 4º, do CPC), sem a baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão, ficando o desarquivamento condicionado à comprovação da existência de bens de propriedade da parte executada, suficientes para a garantia do juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 15:03
Emissão da Relação
-
19/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/05/2025 07:19
Cobrança exaurida no GECOF
-
20/04/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:11
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:11
Evolução da Classe Processual
-
09/04/2025 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/02/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 06:12
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Borges (OAB 240332/SP), Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0802374-23.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Odett Alves dos Santos - Intima-se a parte autora para ciência acerca da juntada de ofício de implantação pela Gerência Executiva, fls. 172, para requerer o que de direito. -
13/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 08:57
Emissão da Relação
-
24/01/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 05:58
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Borges (OAB 240332/SP), Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0802374-23.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Odett Alves dos Santos - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito. -
08/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 08:10
Emissão da Relação
-
19/12/2024 14:35
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 14:35
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
26/11/2024 13:18
Prazo em Curso
-
22/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
19/04/2023 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/04/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:11
Prazo em Curso
-
14/04/2023 07:57
Prazo em Curso
-
11/04/2023 10:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/03/2023 06:36
Prazo em Curso
-
29/03/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 10:48
Emissão da Relação
-
13/02/2023 15:50
Prazo em Curso
-
10/02/2023 16:36
Juntada de Petição de Apelação
-
06/02/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:47
Juntada de Ofício
-
27/01/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:57
Autos preparados para expedição
-
13/12/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:22
Registro de Sentença
-
13/12/2022 14:21
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2022 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2022 01:58:12, 1ª Vara Cível.
-
29/11/2022 18:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/11/2022 17:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/10/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2022 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
03/10/2022 18:09
Prazo em Curso
-
19/09/2022 01:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:28
Autos preparados para expedição
-
17/08/2022 13:51
Autos preparados para expedição
-
17/08/2022 13:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 00:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 05/07/2022.
-
05/07/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2022 13:58
Emissão da Relação
-
03/07/2022 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 28/06/2022.
-
28/06/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:46
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2022 15:15
Autos preparados para expedição
-
27/06/2022 15:15
Emissão da Relação
-
20/06/2022 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2022 10:26
Tutela Provisória
-
03/06/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2022 08:51
Informação do Sistema
-
03/06/2022 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/06/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801501-94.2024.8.12.0004
Camila Ledesmo
Lucineia Maria das Neves
Advogado: Rafael Henrique Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 07:35
Processo nº 0820211-55.2016.8.12.0001
Maria Alves de Melo
Oi S/A
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 14:22
Processo nº 0801381-55.2024.8.12.0035
Cleide Mari Hirt
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Aline Aparecida Sales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2024 14:35
Processo nº 0800678-17.2024.8.12.0006
Maria Aparecida da Silva
Banco Safra S.A.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 08:35
Processo nº 0800678-17.2024.8.12.0006
Maria Aparecida da Silva
Banco Safra S.A.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 15:05