TJMS - 0851135-05.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: Conforme publicação de fls. 79 o prazo para pagamento ainda não se esgotou.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento.
Após, lavre-se o termo de penhora do valor depositado na conta única e intime-se a executada, devendo o feito permanecer suspenso até o decurso do prazo para apresentação de impugnação. -
03/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 17:45
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:44
Emissão da Relação
-
02/09/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:53
Prazo em Curso
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11/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:51
Prazo em Curso
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11/06/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cineio Heleno Moreno (OAB 7251/MS), Eduardo Augusto Nogueira Gonçalves (OAB 18000/MS) Processo 0851135-05.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Augusto Nogueira Gonçalves, Eduardo Augusto Nogueira Gonçalves - Exectda: Josefa de Almeida - Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença haja vista a nulidade da intimação, no entanto, tão somente para restituir o prazo para pagamento do débito sem incidência das sanções previstas no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se a devedora, na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo legal dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo de 15 dias, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, nos termos do título judicial, até a data do depósito, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e §1º e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex.
Mantenho a constrição do valor bloqueado uma vez que não comprovado que se trata de verba alimentícia, ademais, não se verifica prejuízo, pois será liberado devidamente atualizado após o pagamento do débito -
10/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 10:37
Emissão da Relação
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20/05/2025 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 09:55
Não-Acolhimento
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10/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 07:59
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cineio Heleno Moreno (OAB 7251/MS), Eduardo Augusto Nogueira Gonçalves (OAB 18000/MS) Processo 0851135-05.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Augusto Nogueira Gonçalves, Eduardo Augusto Nogueira Gonçalves - Exectda: Josefa de Almeida - Decisão: Tendo em vista que restou positiva a ordem de bloqueio via Sisbajud, requisitei a transferência do valor bloqueado para a conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na Caixa Econômica Federal agência 1310 conforme comprovante anexo.
Lavre-se termo de penhora intimando-se os devedores para, querendo, manifestar-se nos termos da lei.
Libere-se as petições cadastradas como sigilosas.
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência acerca do termo de penhora de f. 63, ainda ao requerente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de f. 57-58. -
08/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 16:21
Emissão da Relação
-
07/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/12/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 10:43
Despacho Saneador
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22/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
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21/11/2024 23:35
Documento Digitalizado
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21/11/2024 23:34
Documento Digitalizado
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05/11/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
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01/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2024.
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12/06/2024 12:39
Prazo em Curso
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04/06/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 13:27
Emissão da Relação
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01/04/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 09:44
Prazo em Curso
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04/03/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 10:38
Prazo em Curso
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30/01/2024 15:59
Prazo em Curso
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30/01/2024 15:58
Expedição de Carta.
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11/01/2024 20:49
Autos preparados para expedição
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01/12/2023 09:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 03:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
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13/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 15:41
Informação do Sistema
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12/09/2023 15:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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