TJMS - 0806939-04.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 16:29
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0806939-04.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Roma Ii - Exectda: Thais Ferreira Bitencourt - Ante à manifestação da parte exequente, considera-se o pagamento efetuado, ficando declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. -
01/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:38
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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28/03/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0806939-04.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Roma Ii - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
25/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:08
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 17:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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16/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0806939-04.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Roma Ii - Nos termos do art. 784, X, do CPC, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, constitui título executivo extrajudicial.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para o fim de apresentar documentos hábeis a comprovar o valor devido pelo executado (ata da assembleia que fixou o valor da taxa cobrada, boletos em aberto, dentre outros), sob pena de indeferimento da inicial por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título.
Após, retornem conclusos. -
13/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:00
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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