TJMS - 1600951-49.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2024 15:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/07/2024 15:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/06/2024 16:32 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/06/2024 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 18:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/06/2024 18:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 17:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/04/2024 18:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/04/2024 18:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/04/2024 16:56 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/04/2024 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 16:47 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            24/03/2024 01:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 22:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 22:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 22:29 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/03/2024 04:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/03/2024 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 11:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/03/2024 11:13 Provimento por decisão monocrática 
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                                            01/03/2024 17:24 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            01/03/2024 17:22 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            01/03/2024 17:00 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            01/03/2024 16:59 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            20/02/2024 08:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/02/2024 08:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/02/2024 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 15:06 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/02/2024 06:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1600951-49.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: I.
 
 C.
 
 F.
 
 F.
 
 Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
 
 N. do S.
 
 S. - I.
 
 Procuradora: Fernanda Zaffalon (OAB: 318963/SP) Interessado: L., P. & B.
 
 A.
 
 S.
 
 Considerando que a certidão e cálculos de f. 31-40 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
 
 Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
 
 Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
 
 Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
 
 Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
 
 Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
 
 Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
 
 Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600951-49.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
 
 Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
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                                            07/02/2024 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 14:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/02/2024 14:54 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/02/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 14:54 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            06/02/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 13:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/05/2023 11:58 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            05/05/2023 11:57 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            27/03/2023 01:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 13:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            16/03/2023 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/03/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1600951-49.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: I.
 
 C.
 
 F.
 
 F.
 
 Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
 
 N. do S.
 
 S. - I.
 
 Procuradora: Fernanda Zaffalon (OAB: 318963/SP) Interessado: L., P. & B.
 
 A.
 
 S.
 
 Pois bem.
 
 No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f. 11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
 
 Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 17/20, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
 
 Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
 
 Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
 
 Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
 
 Sem prejuízo, proceda o cartório a anotação do nome do advogado conforme requerido à f. 22.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            15/03/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2023 09:44 Provimento por decisão monocrática 
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                                            15/03/2023 09:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/02/2023 21:59 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/02/2023 21:58 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/02/2023 21:17 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/02/2023 18:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/02/2023 18:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            08/02/2023 02:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/02/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2023 16:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/02/2023 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2022 00:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2022 20:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2022 18:38 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            07/04/2022 18:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/04/2022 17:34 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/04/2022 16:17 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            31/03/2022 13:13 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            31/03/2022 12:57 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            31/03/2022 12:55 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            31/03/2022 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2022 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2022 06:58 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            31/03/2022 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/03/2022 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2022 13:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/03/2022 13:17 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            28/03/2022 17:51 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            28/03/2022 17:51 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            28/03/2022 16:58 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            28/03/2022 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2022 16:54 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            28/03/2022 16:53 Desentranhado o documento 
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                                            28/03/2022 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2022 14:50 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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