TJMS - 1421350-15.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
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14/03/2025 08:27
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/02/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421350-15.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Agravado: Marcio D'Souza Torres Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REGULARIZAÇÃO DE TENSÃO DE ENERGIA EM FAVOR DO AGRAVADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300, CPC - TUTELA MANTIDA - ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM - ASTREINTE - MEDIDA COERCITIVA, NECESSÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Em que pese a falta de solução à regularidade do serviço pela agravante, as reclamações feitas pelo agravado impulsionaram a concessionária a realizar vistorias e, inclusive, em uma delas, concluiu pela regularidade no tensionamento da energia entregue.
Em outras oportunidades, a concessionária admite que o local de vistoria necessita de regularização da tensão de energia. 2.
Nesses termos, necessária a manutenção da decisão que concedeu a tutela de urgência, alterando-se apenas o prazo para a realização do procedimento devido pela concessionária, que passa ser de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão. 3.
A multa diária não tem caráter indenizatório, e sim coercitivo, tão somente para incutir na parte a necessidade de cumprir o comando judicial, sob pena de arcar com valor pecuniário a título de multa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:41
Provimento em Parte
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13/02/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421350-15.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Agravado: Marcio D'Souza Torres Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:36
Inclusão em pauta
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10/02/2025 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 19:50
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421350-15.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Agravado: Marcio D'Souza Torres Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Posto isso, recebo o recurso e defiro o efeito suspensivo.
Comunique-se ao juiz da causa a presente decisão.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões. -
08/01/2025 14:57
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 14:39
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421350-15.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Agravado: Marcio D'Souza Torres Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 19:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 19:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 12:48
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 12:48
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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