TJMS - 0814130-09.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:02
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2025 18:02
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2025 00:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:47
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 13:47
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2025 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Darli Henrique da Silva Souza (OAB 21163/MS), Alziro Arnal Moreno (OAB 7918/MS) Processo 0814130-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Hurtado Ramos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - - Data da Perícia: 18/04/2025 - Hora: 17:15 - Local: Rua Bela Vista, nº 1128, Jardim Água Boa, Clínica Sorriza - Perito Nomeado: Lucas Balasso Moraes -
27/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:41
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Darli Henrique da Silva Souza (OAB 21163/MS), Alziro Arnal Moreno (OAB 7918/MS) Processo 0814130-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Hurtado Ramos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Despacho de fl. 94: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, ficando do INSS advertido de que, decorrido sem o recolhimento dos honorários do perito, a prova pericial ficará prejudicada.
Recolhidos os honorários periciais, intime-se o/a perito/a para a designação de data e hora para realização do ato, providenciando-se as intimações necessárias.
Sem recolhimento, certifique-se e voltem conclusos.
Intimem-se -
06/02/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:30
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Darli Henrique da Silva Souza (OAB 21163/MS), Alziro Arnal Moreno (OAB 7918MS /) Processo 0814130-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Hurtado Ramos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Despacho de fls. 83/85: Assim, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Amanda Hurtado Ramos em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
No mais, nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica,art. 330 nomeio como perito judicial o Dr.
Lucas Balasso Moraes, médico do trabalho, e-mail: [email protected], telefone (67) 99928-6513, cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022.
Intimem-se Amanda Hurtado Ramos e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para ciência e apresentação dos quesitos, conforme determinação do já citado artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Deverá o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS providenciar o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do artigo 1º, §7º, inciso II, da Lei nº. 13.876/2019, com alterações determinadas pela Lei nº. 14.133/2022.
Intime-se o perito por meio do e-mail cadastrado, remetendo-lhe cópia da presente decisão e a senha dos autos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente do interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre a presente decisão de nomeação e a realização do ato, ante o disposto no §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Designada a data pelo perito, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores.
Deverá Amanda Hurtado Ramos ser intimado(a) pessoalmente da perícia designada para nela comparecer, devendo constar do mandado local de realização do ato, bem como que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, à contar da realização do ato.
Apresentado o laudo, expeça-se o necessário ao pagamento do expert e cite-se o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Desde já, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, apresento os seguintes quesitos do juízo: "a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?".
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
28/01/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:35
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 21:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Darli Henrique da Silva Souza (OAB 21163/MS), Alziro Arnal Moreno (OAB 7918MS /) Processo 0814130-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Hurtado Ramos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil c/c artigo 129-A, inciso I, da Lei nº. 8.213/1991, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, deverá Amanda Hurtado Ramos emendar a petição inicial para o fim de apresentar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata o artigo 129-A da Lei nº. 8.213/91, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Findo o prazo, façam-me conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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