TJMS - 0813945-68.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 18:32
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Luis Judacheski (OAB 26183-A/MS), Fabo Davi Bortoli (OAB 44109A/SC) Processo 0813945-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Ramão Pereira - Réu: Anapps - Associação dos Aposentados e Pensinistas da Previdência Social - Sent. de fls. 115-117: Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda, indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Silvana Ramão Pereira em face de Anapps - Associação dos Aposentados e Pensinistas da Previdência Social, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo ser observado o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, pois, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:52
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:52
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
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14/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Luis Judacheski (OAB 26183-A/MS), Fabo Davi Bortoli (OAB 44109A/SC) Processo 0813945-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Ramão Pereira - Réu: Anapps - Associação dos Aposentados e Pensinistas da Previdência Social - Intime-se a autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer a identificação do desconto questionado, pois à fl. 02 é mencionada a expressão "CONTRIBUIÇÃO SINDNAPI", a qual não é identificada na imagem colacionada na sequência.
No mesmo prazo deverá demonstrar a ocorrência dos descontos "desde 01/04/2023", pois no documento de fls. 91/92 não consta nenhuma dedução no valor de R$ 31,06, referido na peça de ingresso.
Ainda deverá juntar aos autos o histórico de créditos relativo apenas e tão somente ao período questionado, pois completamente impertinente a juntada dos documentos de fls. 32/90, relativos a período iniciado em 2015.
Deverá a serventia excluir aqueles de fls. 32/105, pois serão substituídos pelos corretos.
A autora ainda deve adequar seus pedidos, pois resta evidente a utilização de modelo genérico de petição sem o mínimo de cuidado com a adequação de sua redação e a presente demanda não se refere a contratos de empréstimos consignados, tampouco possui mais de um demandado que possa ser devedor solidário da quantia almejada.
No mesmo prazo deverá demonstrar sua tentativa administrativa de cessação dos descontos questionados, seja por meio de requerimento formulado à parte ré, ou pela utilização do serviço "excluir mensalidade associativa", disponível no site Meu INSS, aplicativo de celular, ou pela Central 135, de forma a comprovar a existência de interesse processual.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:36
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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