TJMS - 0868943-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da requerida, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa e os atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
22/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:52
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2025 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB 16315/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0868943-23.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aerotur Transporte e Turismo Ltda - Ré: Allianz Seguros S/A - O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
II - PRELIMINARES II.I - IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A parte autora não é beneficiária da gratuidade judiciária, tendo recolhido as custas iniciais, restando prejudiciada tal alegação.
II.II - PRESCRIÇÃO Na contestação, a parte ré suscitou a preliminar de prescrição sob a alegação de que a parte autora deixou de comparecer na audiência designada nos autos de nº. 0503446-73.2021.8.12.0109 na data do próprio acidente, qual seja, 29/10/2021, e não comunicou a Seguradora sobre os danos causados ao terceiro.
No entanto, a matéria suscitada confunde-se com o mérito da ação, pois depende de analisar os atos do processo de n.º 0503446-73.2021.8.12.0109, fundamentos pelos quais postergo a análise de tal preliminar para o momento de prolação de sentença.
III - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: 1) se a parte autora comunicou a seguradora a respeito da ação contra si proposta - autos n.º 0503446-73.2021.8.12.0109 -; 2) se ocorreu a perda do direito de cobertura para terceiros; e 3) a existência de danos e a sua extensão.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de seguros, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Para a solução da vexata quaestio é necessária a produção de prova oral, fundamento pelo qual defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 08 de abril de 2025, às 15h.
As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pela própria parte, na forma do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil, ressalvada a aplicação do disposto no §4º, I a V, do citado dispositivo legal.
Não tendo sido requerido depoimento pessoal, intimem-se as partes através de seus advogados, mediante publicação no diário da justiça (art. 272 do Código de Processo Civil).
Concluída a instrução, as partes deverão apresentar debates orais, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
08/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 17:28
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:27
Decisão ou Despacho
-
30/08/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 03:26
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2024 17:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 14:23
de Conciliação
-
08/05/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 08:45
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 11:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 11:58
de Instrução e Julgamento
-
04/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:52
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 12:51
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:45
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 13:45
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 13:45
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 13:45
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 13:45
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 10:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 22:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853124-46.2023.8.12.0001
Anhanguera Educacional LTDA.
Yasmin Mustafa Moussa
Advogado: Davi Nogueira Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2025 16:05
Processo nº 0800134-61.2023.8.12.0039
Jorge Augusto Rui
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jorge Augusto Rui
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 12:10
Processo nº 0800134-61.2023.8.12.0039
Francisco Silva Neris
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jorge Augusto Rui
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2023 15:15
Processo nº 0900811-24.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Dinalvo M. Cabral
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2020 09:19
Processo nº 0902323-37.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Eliza Marie Kinoshita
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2023 08:52