TJMS - 0870585-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 18:09
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Francisco de Novais (OAB 16300/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Lilia Oyadomari de Moraes (OAB 21391/MS) Processo 0870585-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacira Elias da Silva - Ré: Banco BMG SA, Dr G Comércio de Colchões Ltda, Kenko Original Brasil Comércio de Colchões Ltda - Ante a concordância do Banco BMG S/A (f. 306) e considerando que o requerimento foi formulado antes da apresentação de contestação pela Dr.
G Comércio de Colchões Ltda, HOMOLOGA-SE a desistência da ação requerida na audiência de conciliação (f. 299).
Julga-se, por consequência, extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência de 10% do valor atribuído à causa, com fulcro no Art. 85 do CPC.
Suspendo a cobrança, por ser beneficiária da justiça gratuita.
P.
R.
I.-se.
Da-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, arquive-se. -
13/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:19
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 12:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 12:49
de Conciliação
-
19/03/2025 00:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Francisco de Novais (OAB 16300/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Lilia Oyadomari de Moraes (OAB 21391/MS) Processo 0870585-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacira Elias da Silva - Ré: Banco BMG SA, Dr G Comércio de Colchões Ltda - Certifique-se o cartório se houve realização da audiência de conciliação ontem e, após, venham os autos conclusos para verificação da necessidade de redesignação ou cancelamento, uma vez que uma das rés manifestou que não tem interesse à f. 148. -
18/03/2025 16:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 16:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 16:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 16:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 05:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Francisco de Novais (OAB 16300/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Lilia Oyadomari de Moraes (OAB 21391/MS) Processo 0870585-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacira Elias da Silva - Ré: Banco BMG SA, Dr G Comércio de Colchões Ltda - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 146, ato negativo, motivo "mudou-se", no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/03/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Francisco de Novais (OAB 16300/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0870585-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacira Elias da Silva - Ré: Banco BMG SA - Intimação da certidão:........................"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/03/2025 Hora 16:00 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp)." -
21/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 10:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 10:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 10:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Francisco de Novais (OAB 16300/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0870585-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacira Elias da Silva - Réu: Kenko Original Brasil Comércio de Colchões Ltda, Dr G Comércio de Colchões Ltda, Banco BMG SA - Decisão fls. 42-44: Diante do exposto, ausente a plausibilidade do direito invocado, indefiro a tutela de urgência.
Devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC.
Na forma do Art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, a audiência de conciliação somente não será realizada se as partes manifestarem expressamente essa intenção.
Sendo assim, designo audiência de conciliação.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para que promova a agendamento da audiência.
Cite-se a parte requerida, na forma do Art. 334 do CPC.
Certidão f. 45: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 - Data: 13/03/2025 Hora - 16:00 - Local: Cejusc - Associação Comercial -
09/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 13:45
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:43
Tutela Provisória
-
11/12/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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