TJMS - 0813347-17.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:25
Transitado em Julgado em data
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19/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0813347-17.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Girotto Engenharia Eireli - Ré: Maria de Azambuja - Sent. de fls. 261-262: Por tais razões, de ofício, reconheço a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo para o fim de extinguir a presente demanda proposta por Girotto Engenharia Eireli em face de Maria de Azambuja, sem resolução de mérito, o que faço com amparo no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, condenando a parte demandante ao pagamento das custas e despesas processuais.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:43
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0813347-17.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Girotto Engenharia Eireli - Ré: Maria de Azambuja - Desp. de fl. 250: Indefiro o requerimento formulado às fls. 120/122, pois o trecho do documento colacionado à fl. 121 demonstra apenas que Vera de Azambuja seria a única filha do cônjuge de Maria de Azambuja, não sendo demonstrado se Maria de Azambuja possuía filhos, tampouco quem seriam seus herdeiros.
Conforme ressaltado à fl. 117, a não inclusão dos herdeiros de forma correta torna sem efeito a sentença que venha a ser proferida, conforme prescreve o art. 506 do Código de Processo Civil.
Assim, requeira a parte autora o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
17/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0813347-17.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Girotto Engenharia Eireli - Indefiro o requerimento formulado às fls. 114/115, pois do autor o ônus de diligenciar e identificar os herdeiros da falecida, não havendo comprovação nos autos de que tenha adotado medidas para tal fim, sendo que a não inclusão dos herdeiros de forma correta torna sem efeito a sentença que venha a ser proferida, conforme prescreve o art. 506 do Código de Processo Civil.
Requeira a parte autora o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
28/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 10:02
Recebidos os autos
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25/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0813347-17.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Girotto Engenharia Eireli - Corrija-se a autuação, tendo em vista tratar-se de ação de usucapião.
Não é possível propor uma demanda contra pessoa falecida.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá o autor incluir no polo passivo os herdeiros da ré Maria de Azambuja, qualificando-os, ou o seu espólio, caso exista, em substituição à ré, tendo em vista a informação de seu falecimento, ocorrido em 2004.
No mesmo prazo, deverá indicar quem são os cônjuges dos herdeiros, caso existam, qualificando-os e os incluindo no polo passivo da demanda, ante o disposto no artigo 73, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, exceto se casados sob o regime da separação total de bens.
Intimem-se -
13/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:16
Retificação de Classe Processual
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08/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:46
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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