TJMS - 0869596-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
-
22/08/2025 22:24
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Como se verifica à fl. 121, o valor do primeiro empréstimo teria sido depositado na conta do Banco Mercantil e o valor do segundo empréstimo teria sido utilizado para quitação da dívida (portabilidade) junto ao Banco Inbursa S.A.
Logo, basta que o autor apresente extrato bancário da conta do Banco Mercantil do mês do depósito e do Banco Inbursa S.A. em relação à quitação do empréstimo.
Tais medidas não dependem de intervenção judicial e a não apresentação pode sujeitar a parte às sanções do art. 81, caput, do Código de Processo Civil.
Concedo ao autor, portanto, prazo de 15 (quinze) dias para que os providencie.
Int. -
21/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:45
Emissão da Relação
-
21/07/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 18:15
Proferida decisão interlocutória
-
09/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:24
Prazo em Curso
-
20/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 23:42
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Morel de Abreu (OAB 25305/MS), Thais Lima Gadêlha (OAB 26604/MS), Rafael Hideki Oselame Arashiro (OAB 25673/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0869596-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldir Guimarães de Ávila - Réu: Banco Pan S.A. -
Vistos.
Cumpra-se, com urgência, a decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 1401311-60.2025.8.12.0000, que deferiu a tutela de urgência, intimando-se o requerido para que se abstenha de descontar do benefício previdenciário do autor, valores referentes aos empréstimos em discussão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias multa (f. 295-304).
Em prosseguimento, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Deve-se justificar, de toda forma, aquilo que se pretende demonstrar, notadamente em relação à prova oral.
No mesmo prazo, poderão informar quanto à possibilidade de autocomposição.
Após a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Int. -
27/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 07:51
Emissão da Relação
-
26/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:00
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 20:37
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Morel de Abreu (OAB 25305/MS), Thais Lima Gadêlha (OAB 26604/MS), Rafael Hideki Oselame Arashiro (OAB 25673/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0869596-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldir Guimarães de Ávila - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
14/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 09:17
Emissão da Relação
-
07/02/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 07:10
Informação do Sistema
-
22/01/2025 23:19
Prazo em Curso
-
10/01/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Morel de Abreu (OAB 25305/MS), Thais Lima Gadêlha (OAB 26604/MS), Rafael Hideki Oselame Arashiro (OAB 25673/MS) Processo 0869596-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldir Guimarães de Ávila - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
09/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 19:49
Emissão da Relação
-
08/01/2025 19:48
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 13:31
Tutela Provisória
-
06/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 15:51
Informação do Sistema
-
05/12/2024 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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