TJMS - 1421512-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 10:54
Certidão Cartorária
-
21/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421512-10.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roger Moreira da Costa Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Assim, quanto à alegada violação do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Roger Moreira da Costa Em relação às demais violações alegadas, inadmite-se, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC. -
19/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:04
Publicação
-
18/03/2025 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 15:09
Recurso Especial
-
14/03/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 05:21
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 05:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 05:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:57
Publicação
-
06/03/2025 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421512-10.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roger Moreira da Costa Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 10:06
Expedição de "tipo de documento".
-
19/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421512-10.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Roger Moreira da Costa Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Embargado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421512-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Roger Moreira da Costa Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA DO DEVEDOR - COMPROVADA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUFICIÊNCIA DO ENVIO AO ENDEREÇO CONTRATUAL - ACIONAMENTO TARDIO DO SEGURO PRESTAMISTA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do Decreto-Lei n. 911/69, a configuração da mora em contratos garantidos por alienação fiduciária ocorre pelo simples vencimento do prazo para pagamento, podendo ser comprovada mediante notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato, conforme artigo 2º, § 2º.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.132 sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou a tese de que a comprovação da mora não exige a prova de efetivo recebimento da correspondência pelo devedor, bastando o envio ao endereço constante do instrumento contratual.
A notificação extrajudicial encaminhada pela instituição financeira ao devedor, comprovada nos autos, cumpre os requisitos legais para a propositura da ação de busca e apreensão, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 72 do STJ e no artigo 397 do Código Civil.
O acionamento tardio do seguro prestamista, realizado quase um ano após a rescisão contratual, não afasta os efeitos da mora previamente configurada, tampouco invalida os atos de cobrança e rescisão praticados pela instituição financeira, uma vez que o devedor já havia sido formalmente notificado acerca do inadimplemento das parcelas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421512-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Roger Moreira da Costa Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421512-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Roger Moreira da Costa Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863549-98.2024.8.12.0001
Carlos Henrique Santos Ortega
Maxwel Rufino da Silva
Advogado: Laryssa Sophie Camara Martins Morente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 16:51
Processo nº 0019047-21.1998.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Mabec Comercio de Alimentos e Bebidas Lt...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2001 16:21
Processo nº 2000004-22.2025.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Deborah Borges Shunke
Advogado: Olivaldo Tiago Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 12:29
Processo nº 0905657-16.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Laudemir de Carvalho Mendes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 07:49
Processo nº 0842918-07.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
T. L. Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2022 10:20