TJMS - 0868693-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Robson Damasceno (OAB 331549S/P), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, (OAB 29336/MS) Processo 0868693-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Robson Damasceno, Paulo Robson Damasceno, Paulo Robson Damasceno, Maykon de Cunha de Lima - Réu: Buser Brasil Tecnologia Ltda - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
04/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 13:10
de Conciliação
-
02/04/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 06:45
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 10:18
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 19:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 19:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 19:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Robson Damasceno (OAB 331549S/P) Processo 0868693-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Robson Damasceno, Paulo Robson Damasceno, Paulo Robson Damasceno, Maykon de Cunha de Lima -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 15:27
de Instrução e Julgamento
-
07/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:53
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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