TJMS - 0803105-15.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 05:29
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803105-15.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: João Lins de Barros Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Apelante: Lídia da Silva Barros Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Apelado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Advogado: Mônica Mello Miranda Ely (OAB: 7088/MS) Apelado: Guilherme de Barros Bumlai Advogado: André Carvalho Pagnoncelli (OAB: 7587/MS) Advogado: Mônica Mello Miranda Ely (OAB: 7088/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CELEBRAÇÃO DE ACORDO - CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADES DETERMINADAS POR OUTROS JUÍZOS - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS QUE DETERMINARAM AS AVERBAÇÕES - PRINCÍPIO DA UNICIDADE JURISDICIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurgem-se os Requerentes/Apelantes contra a sentença proferida em primeiro grau, que homologou o acordo encetado entre as partes, mas deixou de determinar o cancelamento das indisponibilidades deferidas por outros juízos nas matrículas dos imóveis adjudicados.
Embora não se olvide que, a partir dos parâmetros processuais estabelecidos pelo Novo Código de Processo Civil, há que se conferir às partes maior autonomia no que diz respeito à resolução dos litígios, no caso, o provimento do recurso interposto pelos Apelantes é inviável.
As indisponibilidades existentes nas matrículas dos bens adjudicados, cujos cancelamentos se pretende, decorrem de decisão judicial, de modo que apenas os Juízos que as determinaram possuem competência para ordenar sua baixa.
Cabe aos Requerentes/Apelantes a comunicação individual da adjudicação dos imóveis aos Juízos dos quais emanaram as averbações, não sendo possível admitir a prevalência de um órgão jurisdicional (no caso, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá/MS) sobre outros, em respeito ao princípio da unicidade jurisdicional.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
19/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:12
Não-Provimento
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17/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 17:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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12/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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04/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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17/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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08/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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25/09/2024 00:01
Publicação
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24/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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11/09/2024 00:01
Publicação
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10/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:01
Inclusão em Pauta
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02/09/2024 11:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/09/2024 11:09
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2024 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 01:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/03/2024 00:01
Publicação
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22/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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22/03/2024 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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