TJMS - 0802950-19.2022.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:28
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:07
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802950-19.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Alessandra Helena de Oliveira Silva Advogado: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB: 16625/MT) Advogada: Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB: 25070O/MT) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DEMONSTRADA.
COBRANÇA REGULAR.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA.
MULTA APLICADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em se tratando de alegação de fato negativo (ausência de contratação), cabe ao fornecedor a prova da contratação válida e da prestação dos serviços.
A ré demonstrou, por meio de documentação idônea, que a autora usufruiu dos serviços prestados, justificando a cobrança e a inscrição nos cadastros restritivos de crédito, o que impõe a improcedência dos pedidos.
O ajuizamento de demanda infundada por parte da autora, alegando desconhecimento do débito, caracteriza litigância de má-fé, sendo devida a aplicação de multa prevista no artigo 81 do CPC.
Sentença mantida.
Recurso da autora conhecido e não provido. -
17/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:09
Não-Provimento
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26/11/2024 19:10
Inclusão em pauta
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12/11/2023 19:20
Juntada de tipo de documento
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12/11/2023 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/11/2023 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 03:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/07/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicação
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13/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/07/2023 14:01
Expedição de "tipo de documento".
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13/07/2023 14:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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