TJMS - 0863959-93.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:59
Prazo em Curso
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11/09/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:38
Evolução da Classe Processual
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27/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:50
Recebidos os autos da Turma Recursal
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19/08/2025 16:50
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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04/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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04/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/03/2025 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/02/2025 13:10
Prazo em Curso
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26/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/02/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS) Processo 0863959-93.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Angélica Magalhães Lores - Decisão de fl. 123: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
12/02/2025 21:50
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:30
Emissão da Relação
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07/02/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:37
Autos preparados para expedição
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30/01/2025 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/01/2025 08:41
Prazo em Curso
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18/01/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS) Processo 0863959-93.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Angélica Magalhães Lores - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, inicialmente, REJEITO a preliminar processual da parte requerida.
No mérito, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por MARIA ANGÉLICA MAGALHÃES LOPES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora, MARIA ANGÉLICA MAGALHÃES LOPES, de receber retroativamente os valores econômicos da vantagem pessoal de Supervisor de Processo III FC-3, nos termos reconhecidos pelo Processo Administrativo n. 36992/2018-61 (fls. 08-56); condenar a parte requerida ao pagamento financeiro da parcela econômica, objeto desta Lide Judiciária, de novembro do ano de 2018 até a data em que devidamente implantada a vantagem pessoal na folha salarial da parte requerente; 2) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 3) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); iii) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 13:47
Autos preparados para expedição
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07/01/2025 13:34
Emissão da Relação
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05/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:02
Registro de Sentença
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05/12/2024 18:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/12/2024 14:53
Expedição de NULL.
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21/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 14:29
Prazo em Curso
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16/05/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 12:08
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2024 12:04
Emissão da Relação
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09/05/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 09:07
Prazo em Curso
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17/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 08:00
Expedição de Carta.
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17/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2024 13:41
Recebida petição inicial
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28/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/02/2024 13:23
Redistribuição de Processo - Saída
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28/02/2024 13:23
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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27/02/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/02/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2024.
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30/01/2024 10:44
Prazo em Curso
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29/01/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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29/01/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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26/01/2024 12:53
Emissão da Relação
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08/01/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2024 15:23
Declarada incompetência
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18/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
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18/12/2023 13:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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08/11/2023 15:08
Informação do Sistema
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08/11/2023 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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