TJMS - 0810717-28.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:29
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 09:14
Prazo em Curso
-
19/08/2025 00:27
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 00:26
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 13:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 13:45
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
13/08/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 16:32
Determinada localização de endereço (convênios)
-
30/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 00:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:50
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 14:27
Emissão da Relação
-
09/07/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 13:26
Prazo em Curso
-
27/06/2025 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 00:06
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 22:50
Emissão da Relação
-
09/06/2025 18:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 18:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 18:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 18:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 18:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 01:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
09/06/2025 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 15:40
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
09/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 03:00
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810717-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Calixto - Defiro a pesquisa de endereço pelo Sisbajud, (ABAPEN - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NAÇÃO - CNPJ 02.***.***/0001-52).
Com a resposta, colha a manifestação da parte Requerente, quanto ao(s) endereço(s) juntado(s).
Se a parte desejar a citação em algum(ns) do(s) endereço(s) oficial(is) juntado(s), deverá transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. -
04/06/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 00:42
Emissão da Relação
-
31/05/2025 00:15
Prazo em Curso
-
30/05/2025 20:03
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 11:27
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810717-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Calixto - Manifeste-se o Autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR negativo de fls. 97. -
25/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 13:18
Emissão da Relação
-
24/04/2025 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 18:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/03/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810717-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Calixto - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Nota: Intime-se acerca da audiência de conciliação em 09/06/2025 às 15h30. -
27/03/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 18:18
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 17:58
Emissão da Relação
-
17/03/2025 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 03:30:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 13:30
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
12/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810717-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Calixto - Manifeste-se o Autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR negativo de fl. 85. -
11/03/2025 21:47
Prazo em Curso
-
11/03/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 13:20
Emissão da Relação
-
10/03/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810717-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Calixto - Intimação da r. decisão de fl. 79: "Indefiro o pedido de fls. 77/78.
Como notório, os atos processuais devem ser públicos, podendo ser decretado segredo de justiça nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Portanto, não demonstrada a excepcionalidade legal que justifique a decretação de segredo de justiça, deve-se seguir a regra geral de publicidade dos atos processuais.
No mais, cite-se a parte Requerida no endereço fornecido à fl. 75.
Int." -
14/02/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:12
Emissão da Relação
-
13/02/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 15:28
Proferida decisão interlocutória
-
12/02/2025 20:51
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 20:50
Prazo em Curso
-
11/02/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/02/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810717-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Calixto - Manifeste-se o Autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR negativo de fl. 72. -
06/02/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 13:47
Emissão da Relação
-
05/02/2025 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810717-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Calixto - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/03/2025 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 65. -
14/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 12:50
Prazo em Curso
-
14/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
13/01/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 16:50
Emissão da Relação
-
13/01/2025 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 13:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 13:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 13:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0810717-28.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Calixto - Intimação da r.
Decisão de fls. 61/63: 'Para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil 2015, necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não se permite a concessão da medida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Em cognição sumária, verifica-se a insuficiência de elementos para deferimento da tutela de urgência.
O desconto consignado em pagamento de aposentado ou pensionista pressupõe a autorização do titular do benefício, com a devida pactuação contratual que lhe dê o devido suporte, haja vista a autarquia estar autorizada a efetuar descontos em benefícios previdenciários somente após a análise da regularidade do contrato.
Assim, a declaração unilateral da parte Autora de que não contratou qualquer espécie de serviço com a Requerida, no presente momento, não se mostra suficiente a demonstrar inexistência de vínculo obrigacional entre as partes e que os descontos são indevidos.
Portanto, na hipótese dos autos se faz necessária oportunizar à Requerida sua defesa, especialmente a prova documental de que efetivamente houve concordância da Requerente ao desconto.
Não vislumbro a alegada configuração de risco ao resultado útil do processo e perigo de dano irreparável, conforme alegado pela parte Autora, pois se julgada procedente a ação, a Autora terá seus valores ressarcidos, já que não restou demonstrado risco no cumprimento de eventual condenação à parte Requerida.
Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int.' -
09/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 18:27
Prazo em Curso
-
08/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:26
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 01:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
08/01/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/01/2025 16:50
Emissão da Relação
-
08/01/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 14:43
Tutela Provisória
-
18/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:04
Informação do Sistema
-
17/12/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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