TJMS - 0915243-82.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 13:37
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/05/2025 07:03
Cobrança exaurida no GECOF
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07/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 15:38
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 18:50
Prazo em Curso
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05/05/2025 18:50
Prazo em Curso
-
05/05/2025 18:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:49
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/04/2025 17:04
Documento Digitalizado
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29/04/2025 14:36
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:36
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:34
Transitado em Julgado em data
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01/04/2025 14:46
Prazo em Curso
-
01/04/2025 14:46
Prazo em Curso
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31/03/2025 14:27
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:41
Prazo em Curso
-
20/03/2025 08:41
Prazo em Curso
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19/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 03:11
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0915243-82.2019.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Thiene Comércio e Representações Eireli - Trata-se de execução fiscal em que figuram as partes supra referidas.
O exequente manifestou-se nos autos informando (f. 88) que a parte executada quitou integralmente o débito pleiteado nestes autos, requerendo a extinção do feito.
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I do Código Tributário Nacional.
Eventuais custas em aberto, pela parte executada.
Expeça-se alvará para devolução do valor bloqueado em favor da parte executada (f. 76/80).
Valores eventualmente existentes nos autos serão levantados em favor da parte executada, descontado o valor de eventuais custas.
Inscrições em cadastros de inadimplentes deverão ser baixadas.
Homologo desistência de prazo recursal eventualmente requerida.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se. -
13/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/03/2025 10:36
Emissão da Relação
-
11/03/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:45
Registro de Sentença
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11/03/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0915243-82.2019.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Thiene Comércio e Representações Eireli - Decisão: " [...] Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) acerca da penhora efetivada para requerer(em) o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, salientando que a oposição de embargos somente será oportunizada após a garantia integral da execução fiscal (art. 16, §1º, da LEF) ou a demonstração de ausência de bens suficientes para garanti-la. [...] -
17/12/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 13:43
Prazo em Curso
-
16/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/12/2024 13:42
Emissão da Relação
-
16/12/2024 13:41
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 12:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/12/2024 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 07:34
Documento Digitalizado
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05/12/2024 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 09:55
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/07/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 13:57
Arquivado Provisoriamente
-
07/07/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 18:31
Prazo em Curso
-
01/07/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 08:16
Prazo em Curso
-
11/06/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 08:16
Processo Reativado
-
04/06/2021 18:51
Juntada de NULL
-
04/06/2021 18:51
Juntada de Mandado
-
04/06/2021 18:51
Documento Digitalizado
-
16/02/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 02:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2021 01:30
Expedição de Carta.
-
29/01/2021 16:53
Arquivado Provisoriamente
-
29/01/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2021 14:22
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/11/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 14:18
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/11/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 16:18
Prazo em Curso
-
13/11/2020 15:57
Documento Digitalizado
-
09/09/2020 16:00
Expedição de Carta.
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28/07/2020 13:05
Arquivado Provisoriamente
-
28/07/2020 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/04/2020 14:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2020 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/01/2020 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2019 15:11
Prazo em Curso
-
29/11/2019 16:58
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 16:56
Prazo em Curso
-
11/11/2019 19:14
Autos preparados para expedição
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09/10/2019 04:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2019 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2019 14:18
Recebida petição inicial
-
19/09/2019 07:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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