TJMS - 0809268-92.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:42
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 12:07
Emissão da Relação
-
22/07/2025 13:31
Juntada de NULL
-
21/05/2025 16:35
Juntada de NULL
-
23/04/2025 17:10
Prazo em Curso
-
23/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:27
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:12
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/01/2025 08:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/01/2025 08:49
Prazo em Curso
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14/01/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0809268-92.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Carlos Willian Cabral Vieira, Fernanda Borges Stringheta - 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), contados conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, intimando-a ainda, de que neste mesmo prazo, havendo o reconhecimento da dívida e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, devidamente corrigido, em até 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do CPC. ********** INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher mais 04 diligência(s) do Oficial de Justiça, visto que a decisão determinou os atos de citação, penhora e avaliação/arresto de 02 Executados, devendo ser recolhida uma diligência para cada ato, no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
13/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 09:58
Emissão da Relação
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10/01/2025 09:57
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/01/2025 09:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/12/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 18:57
Recebida petição inicial
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31/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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