TJMS - 0808512-83.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:20
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/06/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
09/06/2025 23:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2025 08:26
Prazo em Curso
-
16/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 14:18
Emissão da Relação
-
13/05/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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16/04/2025 09:13
Prazo em Curso
-
14/04/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 07:03
Prazo em Curso
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21/03/2025 17:02
Prazo em Curso
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21/03/2025 16:57
Expedição de Carta.
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18/03/2025 15:33
Expedição em análise para assinatura
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17/01/2025 08:46
Autos preparados para expedição
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14/01/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0808512-83.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul – Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: Daniel Zanforlin de Oliveira - 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), contados conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, intimando-a ainda, de que neste mesmo prazo, havendo o reconhecimento da dívida e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, devidamente corrigido, em até 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do CPC. (...) Intime-se.Cumpra-se. -
13/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 09:45
Emissão da Relação
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03/12/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 18:57
Recebida petição inicial
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16/08/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:05
Informação do Sistema
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09/08/2024 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/08/2024 12:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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