TJMS - 0828372-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:08
Evolução da Classe Processual
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18/08/2025 19:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/06/2025 18:21
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:49
Processo Reativado
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31/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em data
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12/05/2025 10:01
Prazo em Curso
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02/05/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0828372-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniele Molina Arruda - SENTENÇA.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Daniele Molina Arruda em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o réu a implementação e ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos legais do primeiro adicional por tempo de serviço (mais 5%) a partir de 27/04/2023 (f. 20) até a efetiva implementação, descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feitos. (iii) Condenar o requerido, em relação a promoção para classe "B" a implementação a partir de 27/04/2021 e ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais (tais como reajustes salariais, adicional por tempo de serviço, gratificação natalina e abono de férias) a partir de 01/01/2022 até 27/04/2024, descontados os pagamentos retroativos já feitos.
Bem como Condenar o requerido, em relação a promoção para classe "C" a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais (tais como reajustes salariais, adicional por tempo de serviço, gratificação natalina e abono de férias) a partir de 27/04/2024 até a efetiva implementação na folha de pagamento, descontados os pagamentos retroativos caso já feitos.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pela taxa SELIC a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo aplicável o art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Daniele Molina Arruda em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
16/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 07:39
Autos preparados para expedição
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16/04/2025 07:34
Emissão da Relação
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15/04/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 20:08
Registro de Sentença
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15/04/2025 20:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/04/2025 13:52
Expedição de NULL.
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11/04/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/04/2025 20:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:19
Prazo em Curso
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28/03/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0828372-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniele Molina Arruda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/12/2024 15:05
Expedição de Carta.
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19/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:56
Autos preparados para expedição
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19/12/2024 14:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/12/2024 14:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 14:42
Emissão da Relação
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19/12/2024 14:14
Expedição de Carta.
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19/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 04:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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26/11/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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20/11/2024 15:02
Informação do Sistema
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20/11/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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