TJMS - 0808254-73.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:53
Informação do Sistema
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27/08/2025 08:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/07/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/06/2025 10:19
Prazo em Curso
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12/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 07:44
Emissão da Relação
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26/05/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 09:38
Prazo em Curso
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07/05/2025 13:48
Prazo em Curso
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07/05/2025 13:40
Expedição de Carta.
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07/05/2025 13:39
Expedição de Carta.
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06/05/2025 10:31
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/02/2025 14:20
Autos preparados para expedição
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17/01/2025 08:48
Prazo em Curso
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14/01/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477CE/) Processo 0808254-73.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectda: Pamela Bueno Rodrigues, Vidracaria Glasstemper - 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), contados conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, intimando-a ainda, de que neste mesmo prazo, havendo o reconhecimento da dívida e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, devidamente corrigido, em até 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do CPC. ********** INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher mais 02 diligência(s) do Oficial de Justiça, visto que a decisão determinou os atos de citação, penhora e avaliação/arresto, devendo ser recolhida uma diligência para cada ato, no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
13/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 09:36
Emissão da Relação
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03/12/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 18:57
Recebida petição inicial
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16/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/08/2024 13:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/08/2024 13:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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