TJMS - 1600781-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 08:41
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/04/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1600781-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Agravante: Alzemiro Malheiros da Silva Advogada: Fabiana Ferreira Cantero (OAB: 25559/MS) Agravado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA - LIVRAMENTO CONDICIONAL - AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - PRÁTICA DE DIVERSAS FALTAS DISCIPLINARES GRAVES DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 83, III, "A", DO CÓDIGO PENAL - NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
A concessão do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva.
Na hipótese, considerando o péssimo histórico prisional do sentenciado, com registros de quatro faltas disciplinares de natureza grave, não resta preenchido o requisito subjetivo necessário à concessão do livramento condicional, nos termos do art. 83, III, a, do Código Penal, devendo ser prestigiada a decisão impugnada que indeferiu o benefício.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
05/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/03/2023 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/03/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1600781-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Agravante: Alzemiro Malheiros da Silva Advogada: Fabiana Ferreira Cantero (OAB: 25559/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
22/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1600781-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Agravante: Alzemiro Malheiros da Silva Advogada: Fabiana Ferreira Cantero (OAB: 25559/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:45
Distribuído por prevenção
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20/03/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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