TJMS - 0830880-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:18
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Esdras Pereira Neto (OAB 24896/MS), Marcos Antonio Pongilio (OAB 25333/MS) Processo 0830880-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: François Oliveira de Vasconcelos - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Dispositivo Isto posto, de ofício, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível pela complexidade da causa, por ser indispensável a prova pericial contábil, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil e art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
24/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:00
Homologada a Transação
-
09/04/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 16:44
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 16:44
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:23
de Conciliação
-
11/02/2025 17:18
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:06
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Esdras Pereira Neto (OAB 24896/MS), Marcos Antonio Pongilio (OAB 25333/MS) Processo 0830880-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: François Oliveira de Vasconcelos - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 18), consistente na pretensão de compelir a ré a suspender a cobrança objeto desta ação quanto aos cartões de crédito do autor, iniciais 4220 e 5300, bem como de proibir a ré a promover a inscrição dos dados do autor no cadastro de inadimplentes pelo débito em discussão nesta ação, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca da alegada abusividade de encargos e dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas, além, ainda, de sua irreversibilidade.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 11/02/2025 Hora 16:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
08/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 17:09
de Instrução e Julgamento
-
07/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810646-28.2020.8.12.0001
Sonia Maria Pelegrini Pinto
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Paulo Rogerio Pollak
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 15:54
Processo nº 0834258-97.2017.8.12.0001
Eluiz Silva Paulon
Oi S/A
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 12:42
Processo nº 0830012-75.2024.8.12.0110
Jose Ricardo Diniz Santos
Centro de Gestao de Meios de Pagamento L...
Advogado: Raquel Costa de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2024 20:25
Processo nº 0806942-46.2016.8.12.0001
Carlos Antonio Alandim
Oi S/A
Advogado: Soraia Santos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 18:09
Processo nº 0872055-63.2024.8.12.0001
Lucio Henrique da Silva Lima
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Marcelo Desiderio Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2024 21:05