TJMS - 0870509-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 07:19
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 15:22
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Zonta Guerreiro (OAB 508993/SP), Marcos Ribeiro Barbosa (OAB 167312/SP), José Roberto Martinez de Lima (OAB 220567/SP) Processo 0870509-70.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Tdb Têxtil Ltda., Tdb Têxtil Ltda., Tdb Têxtil Ltda. - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente feito sem resolução do mérito, homologando a desistência, o que faço com esteio no artigo 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
De consequência, condeno a IMPETRANTE ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 90 do CPC).
Sem honorários advocatícios, conforme Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. -
11/03/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:27
Homologada a Transação
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16/01/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Zonta Guerreiro (OAB 508993/SP), Marcos Ribeiro Barbosa (OAB 167312/SP), José Roberto Martinez de Lima (OAB 220567/SP) Processo 0870509-70.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Tdb Têxtil Ltda., Tdb Têxtil Ltda., Tdb Têxtil Ltda. - Decisão de f. 173: "
Vistos.
Concedo à impetrante o prazo de 15 dias para: 1) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, considerando a decisão proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1223, em 11/12/2024, no sentido da legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS; 2) comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se." -
18/12/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:31
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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