TJMS - 1403737-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 07:54
Baixa Definitiva
-
05/04/2023 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/03/2023 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403737-16.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: E.
N.
S.
Paciente: A.
C. de A.
Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C.
EMENTA - HABEAS CORPUS - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL TENTADA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DA PRISÃO CAUTELAR - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTE - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - ORDEM DENEGADA.
Não merece reparos a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta em tese praticada contra a genitora.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
A prisão preventiva foi decretada pela magistrada singular, com observância dos requisitos legais, as garantias processuais e constitucionais, inexistindo, portanto, qualquer nulidade na não realização da audiência de custódia.
Precedentes do STJ.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
29/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:41
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403737-16.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: E.
N.
S.
Paciente: A.
C. de A.
Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C. indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
22/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:25
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403737-16.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: E.
N.
S.
Paciente: A.
C. de A.
Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de C.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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