TJMS - 0900558-28.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 08:57
Transitado em Julgado em "data"
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25/02/2025 14:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 17:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:53
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900558-28.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Marcela Goncalves Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Plenamente de Calazans Ramos (OAB: 15662/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Vítima: Welington Vida Toledo EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 306, CAPUT, CTB - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - MODULADORA NEGATIVADA - ANTECEDENTES - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstâncias judiciais. 2.
Assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:09
Não-Provimento
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18/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:50
Inclusão em pauta
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17/12/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 10:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 10:09
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 10:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:52
Expedida/Certificada
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17/12/2024 01:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:04
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 12:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 10:40
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 10:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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