TJMS - 0840437-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Lopes Pacheco (OAB 453621/SP) Processo 0840437-03.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Alex Sandro Lopes Barbosa - Vistos, Pleiteia a parte autora a citação por edital da parte requerida, tendo em vista estar ela em lugar incerto e não sabido.
No entanto, entendo não ser da competência deste juízo determinar a citação por edital da parte ré, tendo em vista que nossa legislação processual não prevê a figura da citação por edital através de carta precatória.
Nesse sentido, vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO ELETRÔNICO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE TRAMITA A AÇÃO.
A expedição de carta precatória somente deve ocorrer para o cumprimento de atos processuais cuja prática deve ocorrer fora dos limites territoriais da comarca.
A competência para determinar a citação por edital era do juízo deprecante, já que tratando-se de citação ficta o ato pode ser praticado pelo juízo onde ajuizada a ação, sem necessidade de deprecar seu cumprimento a outro juízo, medida de caráter excepcional.
Hipótese, ademais, em que o ato deprecado foi a citação pessoal (não editalícia), logo, não cabia ao juízo de Lajes/SC determinar a citação por edital diante da não localização de um dos executados, mas, após esgotadas as tentativas de localização para citação pessoal, proceder na devolução da deprecata, inclusive porque ao juízo deprecante é que caber a análise de petições formuladas, dentre elas, de citação editalícia, cabendo ao juízo deprecado apenas exercer a jurisdição nos limites do que foi solicitado na carta emanado pelo juízo deprecante, visto que é mero executor dos atos deprecados.
Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO." (TJ-RS - AI: *00.***.*15-13 RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Data de Julgamento: 31/08/2016, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/09/2016).
Assim, devolva-se a precatória, com nossas homenagens.
Int. -
29/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:10
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Lopes Pacheco (OAB 453621/SP) Processo 0840437-03.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Alex Sandro Lopes Barbosa - Fica a parte intimada a manifestar quanto a juntada do(s) mandado(s) nos autos. -
18/12/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 23:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 23:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2024 12:58
Retificação de Classe Processual
-
10/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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