TJMS - 1421109-41.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 10:41
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 10:09
Transitado em Julgado em "data"
-
19/01/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:51
Expedição de "tipo de documento".
-
08/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421109-41.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Enilson Gomes de Lima Advogado: Enilson Gomes de Lima (OAB: 13386/MS) Agravado: Município de Ribas do Rio Pardo Agravado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - AUTODECLARAÇÃO COTISTA PARDO - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano.
A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
19/12/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 23:16
Não-Provimento
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19/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:02
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:38
Expedida/Certificada
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18/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:37
Expedição de "tipo de documento".
-
18/12/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 11:40
Expedição de "tipo de documento".
-
17/12/2024 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
17/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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