TJMS - 0802345-26.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:41
Prazo em Curso
-
25/08/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 19:55
Prazo em Curso
-
21/07/2025 19:54
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 12:45
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:12
Evolução da Classe Processual
-
29/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 10:46
Prazo em Curso
-
09/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS), Marcos Farias de Souza - réu-revel Processo 0802345-26.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elevar Materiais para Construção Ltda - Réu: Marcos Farias de Souza - SENTENÇA: "Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Elevar Materiais para Construção Ltda em desfavor de Marcos Farias de Souza.
Apesar de intimado (p. 24), o réu não compareceu na audiência de conciliação e nem apresentou justificativa de sua ausência (p. 25).
De outro norte, o art. 20 da Lei 9.099/95 aduz que, caso o demandado não compareça na audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se contrário resultar da convicção do Juiz.
No caso dos autos, a ausência injustificada do réu faz presumir a veracidade dos fatos alegados pelo autor, sobretudo porque o documento de p. 19 indica a existência da dívida.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$327,00 (trezentos e vinte e sete reais, vencimento em 20/08/2023), corrigido monetariamente e com juros de mora desde o vencimento da dívida.
A correção monetária deverá ser calculada pelo Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os juros de mora devem seguir os seguintes critérios: no período anterior a 30 de agosto de 2024, juros de mora simples de 1% ao mês.
A partir de 30 de agosto de 2024, os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic deduzida do índice de correção monetária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas necessárias.
Providências necessárias.". -
08/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 17:48
Emissão da Relação
-
16/04/2025 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:53
Registro de Sentença
-
15/04/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/01/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0802345-26.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elevar Materiais para Construção Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/12/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 12:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/12/2024 12:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 12:39
Emissão da Relação
-
12/12/2024 12:11
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 11:46
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2024 15:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 04:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
25/11/2024 15:17
Autos preparados para expedição
-
22/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 19:06
Informação do Sistema
-
21/11/2024 19:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/11/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900013-70.2020.8.12.0031
Isabel Cristina Rodrigues
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Tenir Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 09:41
Processo nº 0802362-62.2024.8.12.0010
Maria Jose Lima EPP
Christopher Rocha Morel
Advogado: Christian Mendonza Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2024 14:36
Processo nº 0900013-70.2020.8.12.0031
Ministerio Publico Estadual
Isabel Cristina Rodrigues
Advogado: Tenir Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2020 15:22
Processo nº 0841924-13.2021.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Tendencia Agro Pet LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2021 17:50
Processo nº 0804869-67.2017.8.12.0001
Med Rim Servicos Medicos LTDA
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Bento Adriano M. Duailibi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2017 10:28