TJMS - 0803940-78.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 08:55
Transitado em Julgado em "data"
-
29/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 11:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:57
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 0803940-78.2024.8.12.0101 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessado: Fabio Pereira da Silva EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - DESACATO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA - AUTOR DO FATO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA COMUM - INADMISSIBILIDADE - NÃO ESGOTAMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS PARA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - CONFLITO PROCEDENTE, COM O PARECER.
Tratando de crime de menor potencial ofensivo, com processo em trâmite no Juizado Especial, a remessa dos autos à Justiça Comum somente pode ser feita, em virtude da vedação da citação por edital, após esgotados todos os meios possíveis para citação pessoal, o que inocorreu no caso em tela, considerando que sequer foram efetuadas consultas nos demais mecanismos à disposição do Judiciário.
Com o parecer, conflito procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, julgaram procedente o presente conflito negativo de jurisdição, reconhecendo como competente para o processamento e julgamento dos autos n.º 0803940-78.2024.8.12.0101 o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados.. -
27/01/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 13:52
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 0803940-78.2024.8.12.0101 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessado: Fabio Pereira da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:27
Inclusão em pauta
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07/01/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/01/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/01/2025 09:37
Recebidos os autos
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06/01/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/01/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/12/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:04
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 0803940-78.2024.8.12.0101 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessado: Fabio Pereira da Silva Com fundamento no artigo 116, § 3º, do Código de Processo Penal, requisitem-se informações às autoridades em conflito.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. -
17/12/2024 18:27
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 12:44
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 12:44
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 12:26
Expedição de "tipo de documento".
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17/12/2024 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 0803940-78.2024.8.12.0101 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessado: Fabio Pereira da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 11:46
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 11:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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