TJMS - 0800496-37.2021.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 18:18
Registro de Sentença
-
22/09/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2025 06:49
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/09/2025 16:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/09/2025 16:05
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
17/09/2025 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 07:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
-
08/09/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Declaro encerrada a fase de instrução.
As partes apresentaram razões finais remissivas.
Tendo em vista o Provimento n.º 643, de 5 de março de 2024, em apoio às varas em que tramitam ações de usucapião, com redação dada pela Portaria n. 2.911, de 16 de julho de 2024, encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 - Usucapião, com as cautelas de praxe. -
05/09/2025 16:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/09/2025 16:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 07:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/09/2025 07:23
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 02:48:49, Vara Única.
-
06/07/2025 16:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/07/2025 16:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
23/06/2025 16:56
Juntada de NULL
-
23/06/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 08:21
Prazo em Curso
-
13/06/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:53
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB 8935/MS), Caroline Penteado Santana (OAB 10829/MS), Alfredo Gonçalves Dede Junior (OAB 58179/DF) Processo 0800496-37.2021.8.12.0038 - Usucapião - Autor: Nicanor Barcelos - Réu: Antonieta Peixoto de Oliveira, Aparecida Peixoto de Oliveira, Carlos Maiko Peixoto de Oliveira, Carlos Peixoto de Oliveira, Espólio Maria Terezinha Ferreira de Oliveira. - Diante da inexistência de questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito.
Como pontos controvertidos a serem objeto de prova fixo: a) a comprovação da posse; b) lapso temporal; c) seus atributos.
Defiro a produção da prova testemunhal.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando o art. 443 e 357, § 6º, do NCPC, cientes de que se ultrapassar o número de legal, sem indicação de fato correspondente, serão ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC, salvo as arroladas pela Defensoria Pública conforme previsão expressa do art. §4º, IV do art. 455 do CPC, que deverão ser intimadas por mandado.
Consigno que aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º do CPC).
Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição.
Com fundamento nos princípios da duração razoável do processo, cooperação, economia processual e eficiência, fica desde já autorizada a participação das partes, de seus respectivos procuradores e das testemunhas, na audiência, por meio virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Nesta hipótese, as partes/procuradores/testemunhas serão responsáveis pela logística a fim de viabilizar sua participação no ato.
O ônus da prova deve observar a regra geral inscrita no art. 373, I e II do CPC. Às providências e intimações necessárias. ******CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 169: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento, Data: 04/08/2025, às 16:00 horas. -
12/06/2025 13:08
Prazo em Curso
-
12/06/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 20:09
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 19:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:58
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/06/2025 19:55
Emissão da Relação
-
11/06/2025 16:29
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 04:00:00, Vara Única.
-
20/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:21
Prazo em Curso
-
09/05/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 14:56
Proferida decisão interlocutória
-
24/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:11
Prazo em Curso
-
03/02/2025 17:43
Prazo em Curso
-
03/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 19:04
Prazo em Curso
-
09/01/2025 16:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/01/2025 16:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB 8935/MS), Caroline Penteado Santana (OAB 10829/MS), Alfredo Gonçalves Dede Junior (OAB 58179/DF) Processo 0800496-37.2021.8.12.0038 - Usucapião - Autor: Nicanor Barcelos - Réu: Antonieta Peixoto de Oliveira, Aparecida Peixoto de Oliveira, Carlos Maiko Peixoto de Oliveira, Carlos Peixoto de Oliveira, Espólio Maria Terezinha Ferreira de Oliveira. - Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão -
08/01/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/01/2025 09:21
Emissão da Relação
-
24/12/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/12/2024 13:17
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 14:47
Emissão da Relação
-
12/08/2024 18:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/07/2024 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
01/07/2024 18:11
Prazo em Curso
-
01/07/2024 18:11
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 18:04
Documento Digitalizado
-
24/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:36
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 08:29
Prazo em Curso
-
29/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/02/2024 12:16
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2024 12:15
Autos preparados para expedição
-
15/12/2023 01:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/12/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:31
Emissão da Relação
-
04/12/2023 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:27
Juntada de NULL
-
16/08/2023 15:27
Juntada de Mandado
-
16/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 07:47
Prazo em Curso
-
10/08/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 10:36
Emissão da Relação
-
31/07/2023 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 13:23
Prazo em Curso
-
06/07/2023 13:22
Prazo em Curso
-
06/07/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 13:01
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
-
16/05/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2023 13:16
Autos preparados para expedição
-
15/05/2023 13:15
Emissão da Relação
-
12/05/2023 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 17:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2023.
-
15/12/2022 09:12
Prazo em Curso
-
14/12/2022 21:11
Publicado ato_publicado em 14/12/2022.
-
14/12/2022 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2022 17:11
Emissão da Relação
-
13/12/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2022 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 07:31
Prazo em Curso
-
14/09/2022 21:02
Publicado ato_publicado em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2022 16:58
Emissão da Relação
-
13/09/2022 15:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/09/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2022 00:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/07/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 14:35
Autos preparados para expedição
-
17/05/2022 13:08
Autos preparados para expedição
-
16/05/2022 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2022 20:09
Recebida petição inicial
-
07/04/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 20:55
Publicado ato_publicado em 01/04/2022.
-
01/04/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2022 15:37
Emissão da Relação
-
29/03/2022 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2022 12:22
Despacho de recebimento da inicial
-
02/02/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 23:45
Publicado ato_publicado em 20/01/2022.
-
20/01/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2022 13:15
Emissão da Relação
-
18/01/2022 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 18:09
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/12/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 18:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 20:46
Publicado ato_publicado em 18/10/2021.
-
18/10/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2021 18:02
Emissão da Relação
-
14/10/2021 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
13/10/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/10/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/10/2021 09:29
Correção de Classe - Entrada
-
13/10/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2021 18:33
Informação do Sistema
-
08/10/2021 18:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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