TJMS - 1419294-77.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 17:20
Baixa Definitiva
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10/03/2023 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
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13/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419294-77.2022.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Salustiano Procópio Ribeiro Advogado: Rubens Pavan (OAB: 6165/PR) Agravado: Olímpio Macedo de Jesus Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 28716/PR) Advogado: Juliano dos Santos Cardoso (OAB: 24145/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROVA TESTEMUNHAL - REQUERIMENTO DE OITIVA POR CARTA PRECATÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS - NECESSIDADE DE SE PERMITIR A REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA E ERROR IN PROCEDENDO VERIFICADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a decisão que indeferiu a expedição de carta precatória para intimação das testemunhas ante ao pedido da parte de oitiva por carta precatória. 2.
Nos termos do art. 369, do CPC/15, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370), restando evidenciado o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, mesmo que, com estas, no plano abstrato e/ou concreto, discorde o Juiz. 3.
Na espécie, configura cerceamento do direito de defesa a ausência de expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha residente em outra Comarca e já aceita pelo juízo. 4.
Para além disso, verifico o error in procedendo do Juízo, uma vez o pedido da parte era de oitiva de testemunhas por precatória, e não apenas de intimação das testemunhas por esse meio. 5.
Agravo conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/02/2023 19:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/01/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419294-77.2022.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Salustiano Procópio Ribeiro Advogado: Rubens Pavan (OAB: 6165/PR) Agravado: Olímpio Macedo de Jesus Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 28716/PR) Advogado: Juliano dos Santos Cardoso (OAB: 24145/MS) Diante do exposto, DEFIRO a tutela recursal apenas para o fim de impedir o encerramento da fase instrutória, ao menos até o julgamento deste recurso.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15) apresentar Contraminuta.
Comunique-se, COM URGÊNCIA, o Juiz a quo o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15), e, diante das peculiaridades do caso, requisito informações acerca de eventual juízo de retratação. -
23/11/2022 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2022 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2022 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2022 13:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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17/11/2022 13:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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17/11/2022 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 10:00
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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17/11/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 01:00
INCONSISTENTE
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2022 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2022 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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