TJMS - 0900162-39.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 08:39
Transitado em Julgado em "data"
-
24/01/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 20:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 20:37
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 20:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/01/2025 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 12:33
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:59
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900162-39.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Alexandre Luiz da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vagner Fabricio Vieira Flausino Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Vítima: Rayslla Victoria De Oliveira Da Silva Vítima: Jaqueline Taveira Lemos EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIMES CONFIGURADOS - AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO - MANTIDA - PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua filha, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade e, em seguida, a agrediu fisicamente, causando-lhes lesões corporais, não há falar em absolvição dos crimes de lesão corporal e ameaça.
Havendo pedido expresso na denúncia de valor mínimo de indenização a título de danos morais em favor da vítima, não há motivo para seu afastamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
20/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:20
Não-Provimento
-
16/01/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900162-39.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Alexandre Luiz da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vagner Fabricio Vieira Flausino Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Vítima: Rayslla Victoria De Oliveira Da Silva Vítima: Jaqueline Taveira Lemos Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:57
Inclusão em pauta
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14/01/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 19:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 19:52
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 19:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900162-39.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Alexandre Luiz da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vagner Fabricio Vieira Flausino Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Vítima: Rayslla Victoria De Oliveira Da Silva Vítima: Jaqueline Taveira Lemos Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
10/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 19:55
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 19:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 14:40
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 14:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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