TJMS - 1607112-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2025 15:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/03/2025 15:45 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 08:37 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/03/2025 08:17 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            28/02/2025 02:00 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 02:00 Confirmada 
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                                            28/02/2025 02:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 14:09 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            17/02/2025 14:09 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            17/02/2025 02:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação Conflito de competência cível nº 1607112-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Waldir Marques Suscitante: Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogado: Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB: 21666/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO QUE A PARTE SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DEMANDA EXECUTIVA AUTÔNOMA INSTAURADA CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A LIDE ORIGINÁRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
 
 Nos termos previsto na da Resolução nº 221/1994, do TJMS, é competente o Juízo da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos para examinar pretensão executiva que tem por objeto a cobrança de honorários periciais fixados em desfavor de beneficiário da assistência judiciária gratuita, mormente porque o executado não foi parte na demanda originária, o que não vincula o juízo, e o feito é obviamente de interesse da Fazenda Pública Estadual.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do relator.
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                                            14/02/2025 14:11 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/02/2025 14:11 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/02/2025 14:06 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/02/2025 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 16:01 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/02/2025 03:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Conflito de competência cível nº 1607112-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogado: Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB: 21666/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
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                                            10/02/2025 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 16:15 Inclusão em pauta 
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                                            17/01/2025 17:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/01/2025 16:20 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/01/2025 03:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação Conflito de competência cível nº 1607112-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Waldir Marques Suscitante: Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogado: Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB: 21666/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Recebo o presente conflito de competência e, nos termos do disposto nos artigos 954 e 955, do Código de Processo Civil, determino que seja oficiado ao Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos desta Capital para, no prazo de 10 dias, manifestar-se nos autos, prestando as informações que julgar convenientes.
 
 Fica designado o juízo suscitante para, em caráter provisório, resolver eventuais medidas urgentes
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                                            10/01/2025 11:54 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/01/2025 11:54 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/01/2025 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 18:06 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/01/2025 18:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/01/2025 17:35 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/01/2025 17:35 Determinada Requisição de Informações 
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                                            07/01/2025 07:51 Confirmada 
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                                            07/01/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 19:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 01:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 01:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 01:35 Expedida/Certificada 
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                                            18/12/2024 01:35 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            17/12/2024 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 15:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/12/2024 15:10 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            17/12/2024 15:10 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            17/12/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 15:06 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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