TJMS - 2000002-52.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/03/2025 17:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/03/2025 17:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/03/2025 15:18 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            20/03/2025 15:17 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            11/02/2025 01:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 18:14 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            31/01/2025 22:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 15:58 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2025 15:58 Confirmada 
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                                            31/01/2025 11:17 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            31/01/2025 11:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 11:17 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            31/01/2025 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 11:14 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            31/01/2025 11:14 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            31/01/2025 11:14 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/01/2025 06:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 2000002-52.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Antony Gabriel Sousa de Paula DPGE - 1ª Inst.: Vinicius Azevedo Viana Interessado: Município de Angélica Proc.
 
 Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DISTINÇÃO OU SUPERAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DOS PRECEDENTES VINCULANTES OU PERSUASIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 O recurso que não demonstrar a distinção ou superação dos precedentes, vinculantes ou persuasivos, às peculiaridades do caso concreto, não apontando vício de atividade (error in procedendo) ou vício de juízo (error in iudicando) no exercício do art. 932, incs.
 
 III, IV e V, do Código de Processo Civil, é inviável e não deve ser provido.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            30/01/2025 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 10:28 Não-Provimento 
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                                            29/01/2025 03:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 2000002-52.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Antony Gabriel Sousa de Paula DPGE - 1ª Inst.: Vinicius Azevedo Viana Interessado: Município de Angélica Proc.
 
 Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            28/01/2025 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 05:34 Inclusão em pauta 
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                                            28/01/2025 01:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 13:14 Expedida/Certificada 
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                                            17/01/2025 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 13:13 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            17/01/2025 10:14 Confirmada 
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                                            17/01/2025 00:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 00:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 00:45 Expedida/Certificada 
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                                            17/01/2025 00:45 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            17/01/2025 00:45 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            17/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 2000002-52.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Antony Gabriel Sousa de Paula DPGE - 1ª Inst.: Vinicius Azevedo Viana Interessado: Município de Angélica Proc.
 
 Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            16/01/2025 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 11:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/01/2025 11:24 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            16/01/2025 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 2000002-52.2025.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Antony Gabriel Sousa de Paula DPGE - 1ª Inst.: Vinicius Azevedo Viana Interessado: Município de Angélica Proc.
 
 Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Assim, nego provimento ao recurso, uma vez que é contrário à entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recursos repatitivos (Tema nº 793) nos termos do art. 932, inc.
 
 IV, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Sem recurso, ao arquivo.
 
 Cumpra-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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